Prefeitura concederá anistia de até 100% nas multas e juros em dívidas com o município

O contribuinte poderá aderir ao parcelamento e anistia de multas e juros até o dia 1º de setembro, optando por uma entre as seguintes condições: uma a seis parcelas mensais, com isenção de 100% nas multas e juros; sete a doze, com 75% de desconto das multas e juros; treze a vinte e quatro parcelas, com isenção de 50% das multas e juros; e de vinte e cinco a sessenta parcelas, sem isenção dos valores das multas e juros.

A adesão ao Refis deverá ser requerida no Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal, localizado no Complexo Administrativo da Prefeitura, na avenida Eduardo Roberto Daher, 1.135.

Para mais informações, acesse a Lei clicando aqui ou pelos telefones: 4668-9059, 4668-9060 ou 4668-9064.