Facilita SP: COMUNICADO DO DIA 09/03/2026
LEIA ATÉ O FINAL: A MAIOR PARTE DOS CASOS JÁ ESTÁ ORIENTADA NESTE COMUNICADO.

APURAÇÃO DO ISSQN E GERAÇÃO DE GUIAS
A Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra informa que, em razão de ajustes técnicos ainda em andamento na integração entre o Emissor Nacional da NFS-e e o sistema municipal de apuração do ISSQN, algumas inconsistências da competência JANEIRO/2026 permanecem e outras foram identificadas na competência FEVEREIRO/2026, especialmente quanto à:
- Migração parcial dos documentos fiscais;
- Divergência na apuração da base de cálculo;
- Incompatibilidade do regime tributário da empresa;
- Preenchimento errôneo do regime tributário no documento fiscal;
- Geração incorreta das guias de recolhimento.
Nessas condições o presente comunicado tem o objetivo de orientar como o contribuinte pode conduzir cada situação enquanto não se finalizam os ajustes sistêmicos.
Para identificar as inconsistências técnicas existentes segue roteirizado o passo a passo das possíveis origens do impedimento técnico iniciando pela página do contribuinte.
1. ANTES DE QUALQUER CONTATO TELEFÔNICO OU ELETRÔNICO O QUE O CONTRIBUINTE DEVE VERIFICAR NO AMBIENTE DA NOTA LOCAL
1.1. Se a(s) nota(s) fiscal(is) emitidas no Portal da NFS-e Padrão Nacional aparece(m) no módulo “Emissor Nacional” do ambiente da nota local.
Esse é o ambiente em que ficam registradas as notas emitidas no Portal da NFS-e Padrão Nacional e migradas para o sistema de nota fiscal local.
1.2. Se a(s) mesma(s) nota(s) fiscal(is) registradas no “Emissor Nacional” aparece(m) no módulo “Consulta Emissor Municipal” do ambiente da nota local.
Esse é o ambiente onde ocorre:
- A soma das notas emitidas no mês de competência;
- A formação da base de cálculo;
- O cálculo do ISSQN devido;
- A geração da guia de recolhimento.
1.3. Se a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) no Portal da NFS-e Padrão Nacional foram preenchida(s) de modo a refletir(em) a opção de regime tributário diferenciado do contribuinte, observando o seguinte:
-
A) Para os optantes gerais: Simples Nacional e MEI (Recolhimento "Por Dentro" do DAS)
Para empresas do Simples Nacional (incluindo MEI) que recolhem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a regra é:
- Situação de Recolhimento:Selecionar "Simples Nacional" no campo de regime de tributação.
- Tributos Federais (IBS/CBS):Em 2026, embora o Simples Nacional mantenha seu regime próprio, o sistema nacional de NFS-e exigirá o destaque simbólico ou a indicação de que o tributo é "por dentro" do Simples Nacional.
- Preenchimento:O valor do serviço prestado é o valor total. Os tributos (IBS/CBS) não são destacados como retenção ou valor a pagar extra, pois estão incluídos na alíquota única do DAS.
- MEI (Valor Aproximado dos tributos):O MEI deve assinalar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os Tributos".
- B) Para os optantes em situação de Sublimite do Simples Nacional
Ao ultrapassar o sublimite (atualmente R$ 3,6 milhões em muitos casos, mas a regra deve seguir as normas de 2026), a empresa deve segregar as receitas:
- ISS:Deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser recolhidos no ambiente da nota local.
- IBS/CBS (Reforma Tributária 2026):O recolhimento passa a ser "por fora" para esses tributos (destacados e pagos separadamente, não dentro do DAS).
- Preenchimento da NFS-e:Deve-se preencher o grupo de tributação do IBS e da CBS com as alíquotas correspondentes (previstas em 0,1% IBS e 0,9% CBS em 2026).
- C) Como Indicar Recolhimento "Por Dentro" versus "Por Fora"
- Por dentro do DAS (Padrão Simples/MEI):Não destaque campos de retenção de ISS ou outros impostos. Marque o campo de "Optante pelo Simples Nacional".
- Por fora do DAS (Lucro Presumido/Sublimite):Preencha os campos específicos de ISS (se houver retenção na fonte pelo tomador) e as novas tags de IBS/CBS (Base de cálculo, alíquota e valor do tributo).
- D) Resumo da Emissão em 2026
- Emissor:Padrão Nacional (Portal ou App NFS-e).
- MEI:Regime Simples, sem destacar valor de tributo.
- Simples Nacional (abaixo do sub):Regime Simples, sem destacar IBS/CBS/ISS separadamente.
- Empresas (Sublimite/Lucro Presumido):Destaque obrigatório de IBS/CBS (apuração assistida).
1.4. Se a situação tributária do contribuinte no cadastro da nota local reflete o que foi preenchido no documento fiscal
É importante verificar se a empresa está corretamente cadastrada no ambiente da nota local como optante ou não de regime tributário diferenciado:
- Não é optante do Simples Nacional – nessa condição o encerramento/fechamento da competência é obrigatório e a guia de recolhimento deve ser gerada;
- É optante do Simples Nacional – nessa condição o encerramento/fechamento da competência é obrigatório, mas não há geração de guia de recolhimento;
- É optante do Simples Nacional e está no sublimite – nessa condição o encerramento/fechamento da competência é obrigatório e a guia de recolhimento deve ser gerada.
O que fazer se constatada a divergência?
O contribuinte deverá providenciar a atualização cadastral perante o Município comunicando a divergência/inconsistência encontrada, exclusivamente nos canais indicados no ITEM 5 deste comunicado.
1.5. Se a alíquota foi informada corretamente no momento da emissão do documento fiscal no Portal da NFS-e Padrão Nacional
Isso é especialmente importante para empresas do Simples Nacional conforme descrito no subitem 1.3.
Também é importante para identificar problemas na origem: pode ocorrer que a própria plataforma nacional não observou a alíquota local parametrizada no sistema
1.6. Campos a informar/preencher na plataforma local, ainda que seja de regime diferenciado de tributação.
Se o contribuinte for optante de regime diferenciado e a alíquota informada no documento fiscal está correta deverá preencher o campo de alíquota do simples no mês de incidência para convergência com documento fiscal migrado, ou seja, a nota migrada deve encontrar reciprocidade com o cálculo registrado no sistema, ainda que o recolhimento seja no DAS do Simples Nacional.
2. SITUAÇÕES MAIS COMUNS IDENTIFICADAS PELO FISCO MUNICIPAL
2.1. A(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) no Portal Nacional não estão totalmente migradas para o módulo local identificado como “Emissor Nacional”.
O que isso significa?
Que há um hiato de migração além do esperado devido ao volume de tráfego eletrônico de documentos.
2.2. Todas a(s) nota(s) fiscal(is) emitidas no Portal Nacional aparece(m) migradas no Emissor Nacional, mas não aparece(em) totalmente, ou parcialmente, no módulo do “Consulta Emissor Municipal”.
O que isso significa?
Que a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) aparece(m) corretamente no módulo do “Emissor Nacional” da nota local, mas não estão no módulo do “Consulta Emissor Municipal” para o devido cálculo e, portanto, a guia será inconsistente.
2.3. A(s) nota(s) fiscal(is) aparece(m) no módulo de “Consulta Emissor Municipal” na nota local, mas nenhuma guia foi gerada ou foi gerada com valor(es) parcial(is) ou divergente(s)
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Ausência de migração das notas
- Erro na migração das notas;
- Falha na leitura do Simples Nacional ou do sublimite;
- Migração parcial das notas;
- Alíquota preenchida incorretamente;
- Leitura incorreta do regime tributário;
- Inconsistência na leitura da competência x data de emissão do documento fiscal.
2.4. A desatualização da opção do regime tributário no cadastro da nota local gera incompatibilidade de apuração e emissão de guia, conforme descrito a seguir:
a) A empresa desenquadrou do regime do Simples Nacional, mas essa informação ainda não foi atualizada no cadastro da nota fiscal local.
O que pode acontecer?
O sistema da nota local pode deixar de gerar a guia municipal, mesmo quando o imposto já deveria estar sendo recolhido ao Município sujeitando o contribuinte a apuração por procedimento fiscal e aplicação das sanções previstas nas legislações tributárias vigentes.
O que fazer?
O contribuinte deverá providenciar a atualização cadastral perante o Município comunicando a divergência/inconsistência encontrada, exclusivamente nos canais indicados no ITEM 5 deste comunicado.
b) A empresa optou pelo enquadramento no regime do Simples Nacional, mas essa informação ainda não foi atualizada no cadastro da nota local.
O que pode acontecer?
O sistema da nota local pode continuar gerando guia local, ainda que o recolhimento devesse ocorrer por outra sistemática, sujeitando o contribuinte à inscrição indevida de débitos e, ainda, pela ausência de comunicação, à aplicação das sanções previstas nas legislações tributárias vigentes.
O que fazer?
O contribuinte deverá providenciar a atualização cadastral perante o Município comunicando a divergência/inconsistência encontrada, exclusivamente nos canais indicados no ITEM 5 deste comunicado.
c) A empresa está enquadrada no Simples Nacional, mas está no sublimite de faturamento.
Atenção especial
Nos casos de sublimite, o ISSQN possui sistemática própria de recolhimento (por fora do DAS), o que exige o correto preenchimento das informações no momento da emissão da nota fiscal.
O que pode acontecer?
Se o preenchimento do documento fiscal estiver incorreto e o cadastro desatualizado a guia de recolhimento não será gerada.
O que fazer?
O contribuinte deverá providenciar a atualização cadastral perante o Município comunicando a divergência/inconsistência encontrada, exclusivamente nos canais indicados no ITEM 5 deste comunicado.
Se há documentos fiscais emitidos nas competências de janeiro e fevereiro nas condições de sublimite não preenchidos adequadamente e não informados à Prefeitura seguir as orientações da área fiscal, após a comunicação de atualização cadastral.
Se há notas emitidas no mês de março com esse erro (não indicação da empresa em condição de sublimite) aconselhamos a substituição/cancelamento e/ou nova emissão dos documentos fiscais com as devidas retificações.
2.5. A empresa é optante do Simples Nacional e a alíquota não foi informada corretamente nem durante o preenchimento do documento fiscal nem na plataforma da nota local (preenchimento da alíquota correspondente à receita acumulada)
O que pode acontecer?
Mesmo que os documentos fiscais estejam corretamente migrados e alocados para os devidos cálculos as alíquotas serão incompatíveis gerando guia de recolhimento a maior ou a menor.
3. O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER PARA TODAS AS SITUAÇÕES DESCRITAS ACIMA OU OUTRAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS
3.1. ORIENTAÇÕES GERAIS:
3.1.1. Gerar e manter arquivos em formato PDF das telas que comprovem:
a) A ausência total ou parcial de migração de documentos fiscais ou suas indevidas alocações para apuração e cálculo
b) Guias com valores zeros ou valores parciais
c) Tela do cadastro, ainda que desatualizado
3.1.2. Enquanto aguardamos as revisões das parametrizações sistêmicas fica DETERMINADO:
a) O FECHAMENTO/ENCERRAMENTO DA COMPETÊNCIA COM OS DOCUMENTOS FISCAIS DISPONÍVEIS.
b) A GERAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAIS.
c) A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAIS.
3.1.3. Acompanhar, até o 31/03/2026, a ocorrência de regularidade para:
a) A migração total dos documentos fiscais emitidos se for o caso;
b) A adequada alocação dos documentos fiscais emitidos e migrados, para a devida apuração e emissão de guia;
c) A atualização dos cadastros municipais para os regimes tributários diferenciados.
d) A compatibilidade de alíquotas.
e) Outras situações de regularização.
3.1.4. A partir do dia 01/04/2026, caso persistam as inconsistências técnicas descritas anteriormente, proceder da seguinte forma:
a) Solicitar, exclusivamente, por correspondência eletrônica, intervenção técnica, indicando os dados cadastrais do contribuinte, mencionando a(s) inconsistências(s) encontrada(s) e NÃO JUNTAR DOCUMENTOS NESTE MOMENTO!
Durante a análise do caso, a juízo do agente fiscal, poderão ser solicitados os documentos comprobatórios, posteriormente.
b) Para a(s) inconsistência(s) da competência JANEIRO/2026 utilizar o e-mail: [email protected]
c) Para a(s) inconsistência(s) da competência FEVEREIRO/2026 utilizar o e-mail: [email protected]
3.1.5. Eventuais diferenças poderão ser ajustadas, posteriormente, pela Administração Municipal, por meio de:
-
Emissão da guia complementar;
- Compensação tributária;
- Ou outras providências administrativas cabíveis.
- O instrumento jurídico para as situações acima tem previsão no Código Tributário Municipal instituído pela Lei Complementar nº 45, de 18/12/2017 (https://leismunicipais.com.br/a2/codigo-tributario-itapecerica--serra-sp) e o Decreto Municipal nº 4.002/2026, de 10/02/2026 (a_9_0_1_03032026171507 (1).pdf)
3.2. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Em alguns casos, para a adequada correção das inconsistências, poderá ser necessário:
- A reabertura do período de apuração;
- O reprocessamento dos documentos fiscais;
- A geração de nova guia.
Esses procedimentos dependem da conclusão dos ajustes técnicos em andamento e serão realizados pela Administração Municipal, por sua área técnica fiscal, tão logo sejam tecnicamente viáveis e deverão ser acompanhados com atenção pelo contribuinte.
3.3. O QUE O CONTRIBUINTE NÃO DEVE FAZER
Para evitar agravamento da inconsistência, o contribuinte não deve fazer:
❌ cancelar nota sem necessidade;
❌ deixar de pagar a guia existente apenas por suspeita de divergência;
❌ Não comunicar alterações relativas ao seu cadastro; e
❌ presumir que a ausência de guia significa ausência de imposto devido.
4. O QUE A PREFEITURA ESTÁ FAZENDO
A Administração Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela solução tecnológica do sistema de nota local, está promovendo:
- Revisão das parametrizações técnicas;
- Ajuste das regras de integração entre os sistemas;
- Análise das inconsistências identificadas durante a implantação;
- Tratamento administrativo dos casos com divergência de migração, cálculo e emissão de guia.
- CANAIS DE ATENDIMENTO
Para registro da necessidade identificada e a devida padronização da solução, os canais de atendimento disponíveis são, exclusivamente, eletrônicos pelos seguintes endereços:
a) Para a(s) inconsistência(s) da competência JANEIRO/2026 utilizar o e-mail:
a) Para a(s) inconsistência(s) da competência FEVEREIRO/2026 utilizar o e-mail:
ATENÇÃO:
ORIENTAÇÕES VERBAIS EM ATENDIMENTOS TELEFÔNICOS NÃO GERAM PADRÃO DE SOLUÇÃO OFICIAL, PORTANTO, REGISTRE SUA SITUAÇÃO/NECESSIDADE, EXCLUSIVAMENTE, NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INDICADOS ACIMA SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DESTE COMUNICADO!
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MENSAGEM FINAL AO CONTRIBUINTE
A Prefeitura de Itapecerica da Serra agradece a compreensão de todos os contribuintes durante este período de ajustes técnicos, ressaltando que os trabalhos de regularização e estabilização sistêmica encontram-se em andamento, com o objetivo de assegurar a correta apuração do ISSQN e a adequada emissão das guias de recolhimento.