Prefeitura alerta: Ocupação de área irregular é uma infração sujeita às penalidades judiciais

Itapecerica da Serra é uma cidade 100% inserida em área de proteção aos mananciais e a legislação ambiental do município somente permite novos parcelamentos do solo com lotes a partir de 250m².

Se você comprou um terreno menor, qualquer construção nele será irregular e estará sujeita à demolição. Evite prejuízos financeiros e problemas judiciais com penalidades e ação demolitória.

Importante destacar que:

- Na modalidade de PARCELAMENTO DO SOLO (loteamentos, fracionamentos, desmembramentos e desdobros), em que há geração de LOTES, a legislação urbanística do município apenas permite a criação de lotes de no mínimo: 250,00 m2, 1.000,00 m2, 1.500,00m2 e 5.000,00 m2, de acordo com o local em que o imóvel se encontra.

- Na modalidade de CONDOMÍNIO DE LOTES, por não se tratar de parcelamento do solo, e sim de empreendimentos que são constituídos de fração ideal, onde cada condômino será proprietário de UMA UNIDADE AUTÔNOMA, possuindo partes que são propriedade exclusiva, de uso privado, e partes que são propriedade comum dos condôminos, NÃO HÁ GERAÇÃO DE LOTES, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6766/79.

- Para ser considerado condomínio, o acesso obrigatoriamente é por via interna, não oficial, com controle de acesso.

- Para os casos de CONDOMÍNIOS, a competência para aprovação junto ao Município é de até 9.999,99 m2 de área total de terreno, com matrícula. Em casos de áreas maiores, a competência da aprovação é estadual (CETESB e GRAPROHAB).

Informamos também que, para cada modalidade existem critérios e legislações específicas, as quais deverão ser observadas em seu Licenciamento Ambiental.

Mais informações pelo telefone: 4668-9000.

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