Secretaria de Turismo

  • Endereço: Rua Adolfo Pinheiro, 96 - Centro
  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: (11) 4666-5966 (ramal) / (11) 4666-5698 
  • Horário de Atendimento: Das 8h às 16h30 de Acordo com o Decreto Municipal nº 1998 de 22/11/2007

 

SECRETÁRIO FÁBIO FAQUIM

 

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Com mais de 14 anos de experiência na vida pública, o secretário de Turismo de Itapecerica da Serra, Fábio Faquim, tem um trajetória marcada pelo compromisso com a gestão pública e o desenvolvimento regional. 

Licenciado em História e atualmente cursando pós-graduação em Gestão Pública Municipal e Ciências Políticas, Fábio foi vereador e presidente da Câmara de Biritiba Mirim. Também já exerceu cargos estratégicos nas esferas estadual e municipal: assessor pleno na Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, assessor de gabinete na Secretaria de Esportes da Prefeitura de São Paulo e chefe de divisão na Secretaria de Esportes de Mogi das Cruzes.

Seu olhar técnico e sua bagagem política fortalecem o turismo local com iniciativas que valorizam as riquezas naturais, culturais e históricas de Itapecerica da Serra.

 

 

Notícias de Turismo
  1. planejar ações que visem o desenvolvimento do turismo sustentável;
  2. promover eventos ligados ao esporte de aventura e ecoturismo;
  3. promover o relacionamento com as esferas de turismo intermunicipal, estadual e federal, para elaboração de convênios e parcerias, buscando a captação de recursos;
  4. garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Turismo e definir suas diretrizes;
  5. participar de convenções, seminários e feiras referentes ao turismo, promovendo a divulgação das ações municipais;
  6. garantir participação efetiva na Câmara Técnica de Turismo, Lazer e Entretenimento do Subcomitê da Bacia Hidrográfica Cotia-Guarapiranga, assim como na Câmara de Turismo e Lazer no meio rural, do Estado de São Paulo;
  7. elaborar programas de qualidade turística em parceria com as demais Secretarias da Administração Municipal;
  8. garantir a divulgação dos atrativos turísticos municipais em meio de comunicação própria, bem como no Calendário Estadual de Eventos;
  9. fomentar ações que garantam a manutenção do Município na Classificação Nacional de Potencial Turístico;
  10. fomentar a realização de eventos tradicionais e datas comemorativas; e
  11. promover estudos que visem o aproveitamento do potencial turístico do Município, buscando parcerias com órgãos públicos ou privados e instituições de ensino.