Secretaria de Trânsito e Transporte


  1. coordenar os trabalhos da Guarda Municipal;
  2. assessorar o Prefeito em assuntos de segurança;
  3. coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de tráfego, ordenando, planejando, organizando e disciplinando o uso do solo viário;
  4. coordenar, implementar, autorizar e delegar as atividades do serviço de transporte público, ordenando, planejando, organizando e disciplinando em regulamento próprio;
  5. credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou concomitantemente a fiscalização de trânsito e transportes;
  6. organizar e operar os sistemas do transporte coletivo e transporte de cargas como um todo, integrando-se aos sistemas de trânsito e transportes intermunicipais, de caráter regional, metropolitano, estadual ou federal;
  7. celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos ou privados, conforme art. 27, inciso V do Decreto Estadual nº 34.184, de 18 de novembro de 1991;
  8. exercer, dentro de seu limite territorial, todas as competências que lhe foram atribuídas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e demais legislações e regulamentos, para o exercício do provimento, organização, gerenciamento e exploração do sistema de trânsito e transportes; e
  9. conceder ou autorizar os serviços de táxis, veículos de aluguel e transporte coletivo.