Secretaria de Trânsito e Transporte
- Endereço: Rua Major Manoel Francisco de Moraes nº 385
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (11) 4667-9404 / (11) 4667-9159
- Horário de Atendimento: Das 8h às 16h30 de Acordo com o Decreto Municipal nº 1998 de 22/11/2007
SECRETÁRIO ADALBERTO DIAS DE OLIVEIRA
Notícias de Trânsito e Transporte CONSULTA DE MULTAS MUNICIPAIS
- coordenar os trabalhos da Guarda Municipal;
- assessorar o Prefeito em assuntos de segurança;
- coordenar e implementar as atividades de engenharia e a operação de tráfego, ordenando, planejando, organizando e disciplinando o uso do solo viário;
- coordenar, implementar, autorizar e delegar as atividades do serviço de transporte público, ordenando, planejando, organizando e disciplinando em regulamento próprio;
- credenciar agentes de fiscalização próprios ou de outros órgãos ou entidades que venham por força de convênios ou outros instrumentos executar isoladamente ou concomitantemente a fiscalização de trânsito e transportes;
- organizar e operar os sistemas do transporte coletivo e transporte de cargas como um todo, integrando-se aos sistemas de trânsito e transportes intermunicipais, de caráter regional, metropolitano, estadual ou federal;
- celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos ou privados, conforme art. 27, inciso V do Decreto Estadual nº 34.184, de 18 de novembro de 1991;
- exercer, dentro de seu limite territorial, todas as competências que lhe foram atribuídas pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e demais legislações e regulamentos, para o exercício do provimento, organização, gerenciamento e exploração do sistema de trânsito e transportes; e
- conceder ou autorizar os serviços de táxis, veículos de aluguel e transporte coletivo.