Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
- Endereço: Av.Eduardo Roberto Daher nº 1135 - Centro (Complexo Administrativo, Bloco A)
- E-mail: [email protected]
- Telefone: (11) 4668-9142 / (11) 4668-9236
- Horário de Atendimento: Das 8h às 16h30 de Acordo com o Decreto Municipal nº 1998 de 22/11/2007
SECRETÁRIO ROGÉRIO ANTONIO DA SILVA
Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, Técnico em Educação Física. Foi Secretário de Obras, Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, foi Vereador na cidade de Osasco atuante na área da Urbanização onde adquiriu experiências trabalhando no poder Legislativo. Foi Presidente do Partido Social Cristão (PSC).
Empresário sempre em busca de soluções eficientes e sustentáveis. E, além de sua carreira profissional e política, mantém uma obrigação com sua vida familiar, sendo casado e pai de cinco filhos.
No cargo atual, Rogério tem por objetivo aplicar toda sua expertise e dedicação pela cidade de Itapecerica da Serra sendo assim uma cidade ainda mais próspera.
Notícias de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra
Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
1. Cadastro de Famílias em Programas Habitacionais
(Com: CDHU, Minha Casa Minha Vida, Sistemas Municipais de Habitação, entre outros programas à disposição.)
• Realizar o atendimento inicial e coletar informações e documentos dos interessados, como CPF, RG e Comprovante de Residência.
• Inserir os dados no sistema habitacional.
• Atualizar os cadastros existentes conforme necessário.
2. Gestão de Programas Habitacionais
Implementar programas como Minha Casa Minha Vida ou outros projetos habitacionais municipais, estaduais ou federais.
• Realizar parcerias com outros órgãos e instituições para viabilizar moradias.
3. Análise de Cadastro - Verificar Legibilidade/Requisitos.
Verificar o enquadramento dos interessados com base em critérios como renda familiar, situação de moradia e participação em outros programas sociais.
4. Apoio à Regularização Fundiária (Reurb)
Orientados pela Lei nº 13.465/2017, Decreto-Lei nº 9.310/2018 e Decreto Municipal nº 3.000.500/2018, e orientado pelo Decreto-Lei nº 9.597/2018.
• Auxiliar munícipes na regularização de terrenos e imóveis, incluindo a emissão de escrituras.
5. Realização de Vistorias Técnicas
Avaliar condições de moradia, emergenciais ou de risco habitacional.
• Priorizar atendimentos em casos que possam precisar de auxílio moradia.
6. Atendimento a Desalojados ou Desabrigados
(Defesa Civil, e Habitação em casos emergenciais, avaliação para enquadramento e projetos habitacionais, entre outros.)
• Oferecer suporte emergencial, como programas assistenciais.
7. Planejamento e Execução de Projetos Habitacionais
Desenvolver e implementar projetos para construção ou reforma de habitações populares.
• Elaborar estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional no município.
• Revitalização e reurbanização de áreas e núcleos, acessos e entornos, conexos ao tema habitacional, além de outros desdobramentos e possibilidades.
8. Auxílio Moradia
Concedido com base na Lei nº 9.072/2023, que implica na concessão de até R$ 500,00, com residência no município por no mínimo 3 anos, com renda familiar de até 3 salários mínimos. Concedido pela municipalidade a critério de enquadramento, por uma duração de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, salvo por decreto municipal ou ordem judicial.
9. Orientação e Conscientização Habitacional
Promover palestras, oficinas e campanhas educativas para levar à população um melhor entendimento dos temas que envolvem habitação, meio ambiente e inclusão social.
10. Interação com Outros Programas Sociais
Identificar, orientar/encaminhar munícipes para programas como Bolsa Família, Vale Gás, entre outros que possam complementar as necessidades habitacionais e de interesse social.
11. Acompanhamento de Obras Habitacionais
Fiscalizar o andamento de obras, construções/reformas, revitalizações/reurbanizações realizadas com recursos públicos dos programas, sua supervisão e demais competências relacionadas às políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano.
12. Gestão de Contratos, Convênios/Parcerias Públicas e Privadas Aplicadas no Desenvolvimento de Programas Habitacionais
Gestão de termos de parcerias para financiamento de projetos habitacionais. No âmbito municipal e de suas divisas, pois, quando entra em divisas, é necessário entendimento com outros municípios para que, no contexto da Reurb, possam ser feitos projetos maiores.
13. Suporte Jurídico Habitacional
Prestar orientações sobre direitos e deveres relacionados à moradia.
• Acompanhar processos judiciais ligados à habitação, como despejos ou regularizações.
14. Elaboração de Relatórios e Estatísticas
Produzir relatórios sobre o impacto e resultados dos programas habitacionais.
• Atualizar estatísticas sobre déficit habitacional e condições de moradia no município.
Sistema Municipal de Habitação: Estrutura e Funcionamento
1. Cadastro e Elegibilidade no Sistema Habitacional
Como funciona:
O sistema municipal de habitação avalia os interessados com base na vulnerabilidade social, ou seja, famílias com baixa renda, moradores de áreas de risco, e outras condições específicas. Para se cadastrar, a pessoa precisa cumprir requisitos como estar inscrita no Cadastro Municipal de Habitação e participar de programas de desenvolvimento urbano.
Exemplo prático:
Um morador que perdeu sua casa em um desastre natural pode ser incluído nos programas de assistência habitacional se atender aos critérios estabelecidos.
2. Apoio em Dívidas e Processos
Como funciona:
O setor de habitação oferece suporte direto aos moradores para regularização fundiária (legalização de imóveis), orientações sobre legislações e direitos, e preenchimento de documentos. Além disso, há suporte para isenções de taxas relacionadas ao processo habitacional.
Exemplo prático:
Um cidadão com dúvidas sobre a documentação necessária para regularizar um terreno pode buscar ajuda no setor, que fornece informações detalhadas.
3. Regularização Fundiária
Como funciona:
Esse processo tem como objetivo formalizar a posse de terrenos e imóveis, especialmente em áreas ocupadas irregularmente. Garante que o morador obtenha um título de propriedade reconhecido, além de resolver conflitos em áreas não regulamentadas.
Exemplo prático:
Uma família que mora em um terreno sem escritura pode, através do programa de regularização fundiária, legalizar a propriedade e obter a documentação necessária.
4. Análise de Imóveis e Necessidade Habitacional
Como funciona:
O setor realiza análises para verificar se um imóvel é destinado à habitação social, avaliando também as condições dos moradores e priorizando aqueles sem casa própria. Famílias em
situação de extrema vulnerabilidade ou sem residência fixa têm prioridade nos projetos.
Exemplo prático:
Uma pessoa que mora de aluguel e possui baixa renda pode ser priorizada em programas habitacionais voltados à construção ou aquisição de imóveis populares.
5. Custeio pelo Município
Como funciona:
Em programas habitacionais ou de regularização fundiária, o município pode arcar com parte ou todo o custo das iniciativas, especialmente em casos de interesse público, como áreas de risco ou habitação popular.
Exemplo prático:
A prefeitura pode custear obras em bairros de interesse social para garantir segurança e qualidade de vida aos moradores.
Resumo do Funcionamento no Setor de Habitação
O setor de habitação trabalha para garantir o acesso à moradia digna por meio de programas sociais e de regularização fundiária. O atendimento envolve:
• Avaliação de elegibilidade para programas habitacionais.
• Suporte em processos de regularização e dúvidas legais.
• Garantia de documentação para famílias que ocupam áreas sem regulamentação.
• Priorização de famílias vulneráveis em projetos habitacionais.
Criada em 02 de maio de 2013, através da Lei de nº 2.310/13, a Secretaria Municipal de Habitação tem como objetivo promover, coordenar, gerenciar e executar a Política Habitacional de Interesse Social, através da ação direta do Município ou através de convênios e programas com órgãos e entidades nacionais ou internacionais, buscando recursos que lhe permitam solucionar de maneira adequada a situação das moradias que ocuparam de forma inadequada áreas de preservação ambiental.
Esta demanda é fruto inclusive do resultado do Plano Local de Habitação de Interesse Social realizado em 2009, pelo então Departamento de Habitação, quando se priorizou várias ações como, por exemplo: adotar Medidas para fomentar e facilitar empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida; Priorizar a implementação do Programa de Regularização Fundiária, compreendendo concluir a regularização do loteamento Jardim Sampaio, estabelecer sistemática que permita a regularização por iniciativa dos particulares; regulamentar os instrumentos do Estatuto da Cidade, em especial as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), com especial atenção na gravação de áreas vazias. Intervir e conter situações de risco nos assentamentos desordenados, conforme recomendações do PMRR (Plano Municipal de Redução de Risco) e implantar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o qual foi criado através da Lei de nº 1.963/08, com implantação e atividade desde julho de 2010.
Para realizar todas estas atividades a Secretaria será composta pelos Departamentos de Projetos Habitacionais, de Geoprocessamento e de Regularização Fundiária.
- coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal;
- participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
- coordenar, programar e gerir projetos habitacionais;
- elaborar diretamente ou por gerenciamento indireto, estudos de projetos habitacionais públicos;
- identificar e analisar terrenos para viabilização de conjuntos habitacionais públicos;
- acompanhar a execução e pós-ocupação de conjuntos habitacionais públicos;
- elaborar estudos prévios de projetos de urbanização de assentamentos precários, a fim de captar recursos junto ao Governo Federal, Estadual ou organismos internacionais;
- elaborar diretamente, ou por gerenciamento indireto, os projetos de urbanização de assentamentos precários;
- acompanhar a aprovação, execução, regularização fundiária e pós-ocupação de Projetos de Urbanização de Assentamentos Precários;
- coordenar e executar a gestão sócio-comunitária dos projetos e programas habitacionais;
- coordenar e executar a gestão do Conselho e Fundo Municipal de Habitação;
- coordenar e executar a gestão do Auxílio Moradia Municipal e Estadual;
- coordenar e gerir os convênios habitacionais e de desenvolvimento institucional vinculados aos programas habitacionais;
- promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação;
- coordenar, gerenciar e realizar acompanhamento técnico de mapeamento e futuros mapeamentos no que tange as necessidades da Municipalidade;
- promover, fiscalizar e realizar vistoria de trabalhos específicos a mapeamento pertinentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Considerando as definições da Política Municipal de Habitação de Itapecerica e os objetivos do Plano Nacional de Habitação, o Departamento de Projetos Habitacionais tem como objetivo promover, coordenar, gerenciar e executar os projetos habitacionais do Município através de convênios e/ou programas vinculados aos Governos Federal, Estadual e Municipal, buscando solucionar de maneira adequada as condições de habitação das moradias que ocupam de forma inadequada áreas de preservação ambiental. Caberá também dimensionar adequadamente as necessidades habitacionais da população residente no município; propor e desenvolver formas diversificadas de acesso a moradia digna, com vistas a melhorar de forma substantiva as condições habitacionais das populações de baixa renda do município, com ênfase para: urbanizar os assentamentos precários e estimular e promover a produção de unidades habitacionais para população de baixa renda.
Hoje o Depto de Projetos Habitacionais gerencia os seguintes projetos:
- PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E REMANEJAMENTO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES DA CERRO LARGO – JARDIM BRANCA FLOR
- PROJETO DE URBANIZAÇÃO E REMANEJAMENTO DE MORADIAS DE ÁREA DE RISCO DOS ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS DO JARDIM SÔNIA MARIA, CARMO II E JACIRA.
- PAC HABITAÇÃO - REMANEJAMENTO DE MORADIAS EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E URBANIZAÇÃO DO PARQUE HORIZONTE AZUL.
- GESTÃO DE REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL PARA FAMÍLIAS EM ÁREA DE RISCO, COM IMPLANTAÇÃO DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS VINCULADOS À CDHU.
- CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: EM ATIVIDADE DESDE 07/2010.
- GESTÃO DO AUXILIO MORADIA ÀS FAMÍLIAS DA VILA NOVA YORK.
- APOIO ÀS AÇÕES DA DEFESA CIVIL E FISCALIZAÇÃO.
Os interessados em participar do programa habitacional, devem entregar na sede da Prefeitura, de segunda a sexta, das 9h às 15h, o formulário preenchido e assinado e a cópia da documentação necessária. Importante ressaltar que o comprovante de endereço deve estar no nome do 1º ou 2º responsável.
Poderão se beneficiar do programa, que pretende viabilizar a construção de um milhão de moradias no Brasil, pessoas com renda de até 10 salários mínimos, interessadas em adquirir imóveis novos de até R$ 130 mil.
Mais informações pelo telefone (11) 4668-9232, no Departamento de Habitação.
Dicas de Impressão do Formulário
OPCÃO 1:- Na barra do menu clique em Arquivo e escolha a opção Visualizar Impressão;
- Caso exista alternativa de Reduzir para Caber ou Diminuir até caber, mantenha selecionada;
- Agora é só imprimir.
- Na barra do menu clique em Arquivo e escolha a opção Configurar Página;
- Em tamanho escolha A4;
- Deixe a folha configurada como retrato;
- Configure todas as 4 margens para que fiquem com 0 de espaço;
- Agora é só imprimir.
Famílias Beneficiadas e Principais Benefícios
- Famílias com renda até 3 salários mínimos
Subsídio integral com isenção do seguro. - Famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos
Aumento do subsídio parcial em financiamentos com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor. - Famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos
Estímulo à compra com redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor.
Vantagens do Programa
- Pagamento da 1ª prestação somente na entrega do imóvel;
- Pagamento opcional de entrada nos casos de financiamento;
- Comprometimento máximo de 20% da renda para financiamento;
- Fundo Garantidor: redução do risco do financiamento;
- Barateamento do seguro;
- Desonerações de custos cartoriais;
- Desoneração fiscal: redução da alíquota do Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) de 7% para 1%, substituindo a incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.