Secretaria de Assuntos Jurídicos

  • Endereço: Av.Eduardo Roberto Daher nº 1135 - Centro (Complexo Administrativo, Bloco A)
  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: (11) 4668-9188 / (11) 4668-9189
  • Horário de Atendimento: Das 8h às 16h30 de Acordo com o Decreto Municipal nº 1998 de 22/11/2007

 

SECETÁRIO RODRIGO PIRES CORSINI

 

Notícias de Assuntos Jurídicos
  1. assessorar o Prefeito em todos os processos, atos, projetos de leis ou decretos e pareceres;
  2. manifestar-se nos processos judiciais nos prazos previstos em lei, bem como propor, contestar e acompanhar até final decisão as ações judiciais de interesse do Município e de qualquer órgão da Prefeitura;
  3. representar o Município em todos os tabelionatos, juízos e instâncias judiciais;
  4. examinar os aspectos jurídicos de atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico administrativa;
  5. estabelecer processo administrativo e sindicância;
  6. coordenar, supervisionar e controlar os assuntos da dívida ativa do Município, promovendo sua cobrança amigável e judicial;
  7. redigir projetos de leis, decretos e outros atos que envolvam aspectos jurídicos, bem como promover a suplementação no âmbito do Município, da Legislação Federal e Estadual, no que couber;
  8. manifestar-se quanto aos aspectos jurídicos da utilização e alienação dos bens públicos e atuar nos casos de desapropriação;
  9. assessorar o Prefeito e os diversos órgãos da Prefeitura em assuntos jurídicos da Administração;
  10. promover a regularização de documentos de imóveis de propriedade da Prefeitura junto aos cartórios competentes, bem como coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal;
  11. promover a elaboração de minutas de contratos, ajustes, escrituras e outros atos de natureza jurídica em que o Município for parte interessada; e
  12. coordenar, controlar e implantar projeto de fiscalização no âmbito municipal para atender todas as áreas sujeitas a atuação do Poder Público.

Unidade Itapecerica da Serra

  • Funcionamento: De segunda a quinta-feira das 9h às 15h, sexta-feira sem atendimento ao público.
  • Endereço: Rua 13 de Maio, nº 100 - Centro.
  • Informações: 11 4165-1289 / 4165-1059 / 4165-1060

    CRONOGRAMA 2024 PROCON

As Ações do Departamento de Regularização Fundiária consistem no processo de intervenção do Município nas áreas irregulares (loteamento e parcelamento do solo sem aprovação e registro junto ao competente Cartório), com ênfase nos aspectos jurídico, físico (ambiental) e social, com o objetivo de legalizar a permanência da população, moradora de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando melhorias no ambiente urbano do assentamento, consagrando o Direito à Moradia, aumentando a qualidade de vida e resgatando a cidadania da população beneficiária.

Seguem abaixo as etapas e atividades necessárias para promover a regularização fundiária nos loteamentos irregulares:

  1. Busca documental e elaboração de relatório Preliminar;
  2. Relatório de análise e diagnóstico dos assentamentos;
  3. Elaboração de Plano de Regularização;
  4. Elaboração de Projeto de Regularização;
  5. Expedição de Auto de regularização pelo Município e DCUA pelo Projeto Cidade Legal; e
  6. Registro do loteamento.

COMUNICADO Nº 04/2019 – MH/SAJ

COMUNICADO Nº 05/2019 – MH/SAJ

DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Lista de Serviços: Execução Fiscal