Secretaria de Administração

  • Endereço: Av.Eduardo Roberto Daher nº 1135 - Centro(Complexo Administrativo, Bloco B)
  • E-mail: [email protected]
  • Telefone: (11) 4668-9161
  • Horário de Atendimento: Das 8h às 16h30 de Acordo com o Decreto Municipal nº 1998 de 22/11/2007

 

SECRETÁRIO JOÃO ANTONIO VALÉRIO 


Notícias de Administração
  1. elaborar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos da Prefeitura;
  2. promover a administração dos recursos humanos da Prefeitura, promovendo, executando e coordenando a realização de concursos públicos, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento;
  3. promover a seleção, o recrutamento e o treinamento dos recursos humanos da Prefeitura;
  4. estudar e propor ao Prefeito modificações na legislação de pessoal e, sugerir, medidas julgadas necessárias à execução da política e administração de pessoal;
  5. manter registro do pessoal e elaborar a folha de pagamento dos servidores públicos;
  6. promover a administração do apoio administrativo, zeladoria, copa, manutenção e conservação do Complexo Administrativo;
  7. coordenar a expedição de Leis, Decretos, Ofícios e outros Atos do Prefeito;
  8. supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas a protocolo e arquivamento de papéis;
  9. guardar, distribuir e manter a conservação da frota de veículos leves da Prefeitura;
  10. coordenar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação e o Site oficial, automatizando tarefas administrativas e serviços ao munícipe;
  11. coordenar, desenvolver e manter o parque tecnológico, infraestrutura lógica e física, garantindo o menor tempo de indisponibilidade de um equipamento ou serviço;
  12. estudar processos e métodos que visem o aperfeiçoamento do serviço, tanto na parte referente à guarda e conservação dos documentos, como na parte que diz respeito ao julgamento de inutilidade do documento como fonte de informação para a administração;
  13. estabelecer normas por leis, decretos ou atos administrativos para destruição de documentos, quando julgados inúteis como fontes de informação para a administração;
  14. promover o atendimento presencial aos munícipes, encaminhando-os aos setores competentes; e
  15. elaborar controles estatísticos, por Secretaria, de todos os atendimentos.

Reclamações envie email para: [email protected]

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS

Encontra-se instalado no primeiro andar do Bloco A do Complexo Administrativo, posto de informações, agendamento e troca de guias, procure pelo Sr. Alexandre

PORTABILIDADE ESPECIAL

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada pelos Servidores Inativos (aposentados pelo ITAPREV), durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.

Lei Federal 9656/98

REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - ITAPREV


Requerimento para protocolo