NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA (NFS-e) – PLATAFORMA NACIONAL

NOVAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS CONTRIBUINTES E PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e | Programa Itapecerica Agora Facilita

Prezadas contribuintes, prezados contribuintes e profissionais contábeis,

 

Em continuidade às ações de modernização administrativa e conforme divulgado no 1º Encontro com a Classe Contábil de Itapecerica da Serra, reforçamos que o Município adotou definitivamente a Plataforma Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

 

A partir de 01 de janeiro de 2026 a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser realizada exclusivamente por meio da Plataforma Nacional, ficando descontinuada a emissão de novas notas fiscais pela plataforma local.

 

A plataforma local permanecerá disponível apenas para fins operacionais, tais como:

  • Encerramento de competências fiscais;
  • Consulta e conferência de informações;
  • Emissão de guias de recolhimento.

 

# Não será permitida, em nenhuma hipótese, a emissão de novas NFS-e na plataforma local após o início da vigência da plataforma nacional.

🎯 Objetivo da medida

A adoção da Plataforma Nacional para emissão de notas fiscais visa:

 

  • Padronização nacional dos procedimentos;
  • Modernização e simplificação fiscal;
  • Maior segurança da informação;
  • Integração entre os entes federativos.

🌐 Acesso à Plataforma Nacional de NFS-e

 

🔗 Portal oficial do Governo Federal: https://www.gov.br/nfse

 

🔗 Orientações passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/links-com-passo-a-passo

🎥 Vídeos orientativos:

 

  • Cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e
  • Emissão de NFS-e pelo Emissor Web
  • Emissão de NFS-e pelo App NFS-e Mobile

 

“ESCLARECIMENTO IMPORTANTE”

 

A ausência de inscrição municipal NÃO impede a emissão de nota fiscal neste momento!

Durante o período de transição e consolidação dos novos fluxos digitais:

✔ O contribuinte com CNPJ sediado no Município de Itapecerica da Serra NÃO está impedidos de emitir NFS-e pela Plataforma Nacional em razão de ausência ou pendência de inscrição municipal.

 

✔ A parametrização atual não criou barreira técnica para emissão da nota fiscal, preservando a continuidade da atividade econômica.

 

✔ O registro e a regularização cadastral nas bases integradas (VRE/RedeSim/Itapecerica Agora Facilita) segue o fluxo normal e as atualizações incidentes serão tratadas de forma progressiva, por meio de cruzamentos de dados e ações fiscais estruturadas, sem prejuízo imediato ao contribuinte, à arrecadação ou ao controle tributário.

 

Perguntas Frequentes

 

  1. Onde devo emitir minha nota fiscal a partir de 01/01/2026?

A partir de 01 de janeiro de 2026, a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pela Plataforma Nacional.

  1. A plataforma municipal local continuará funcionando?

Sim, apenas para fins operacionais, como:

  • Encerramento de competência;
  • Consulta e conferência;
  • Emissão de guias de recolhimento.
  1. O que muda para o contribuinte?

Na prática, muda apenas o ambiente de emissão da nota fiscal.

A apuração do imposto, a geração das guias e a obrigação de pagamento permanecem inalteradas.

  1. Minhas notas antigas continuam válidas?

Sim.

Todas as notas emitidas anteriormente permanecem válidas, com pleno valor jurídico e fiscal.

  1. Preciso reenviar ou migrar notas antigas?

Não.

As notas já emitidas continuarão disponíveis para consulta, conforme as regras técnicas do sistema.

  1. O que acontece se eu tentar emitir nota na plataforma local após 01/01/2026?

A emissão não será permitida, pois a plataforma local estará descontinuada para essa finalidade.

  1. Preciso de inscrição municipal para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Não, neste momento.

Durante o período de transição para a Plataforma Nacional de NFS-e, a falta de inscrição municipal não impede a emissão da nota fiscal, desde que o CNPJ esteja sediado no Município de Itapecerica da Serra.

A regularização cadastral será realizada de forma progressiva, sem prejuízo imediato à atividade do contribuinte.

  1. Posso emitir nota fiscal mesmo sem inscrição municipal ativa?

Sim, neste momento.

A parametrização atual da Plataforma Nacional de NFS-e não estabelece barreira técnica à emissão da nota fiscal em razão da ausência de inscrição municipal, desde que o CNPJ esteja domiciliado em Itapecerica da Serra.

A inscrição municipal permanece obrigatória, porém sua regularização será tratada de forma gradual e instrumentalizada, por meio de cruzamentos de dados e ações fiscais específicas, sem bloqueio imediato da emissão.

  1. Emitir nota sem inscrição municipal significa que estou regular perante o Município?

Não.

A autorização para emissão da NFS-e durante o período de transição não dispensa a obrigação de regularização cadastral.

Portanto, independentemente da necessidade de emissão de nota fiscal na plataforma do Padrão Nacional, o registro e a regularização cadastral nas bases integradas (VRE/RedeSim/Itapecerica Agora Facilita) deve ser efetivado.

 

As dúvidas ou esclarecimentos não sanados por este informativo, especificamente relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica–NFS-e no padrão nacional, bem como a outros documentos fiscais, deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected]

 

 

NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E NORMATIVO