ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE APURAÇÃO DO ISSQN

Prezadas contribuintes, prezados contribuintes e profissionais contábeis,

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é realizada pela Plataforma Nacional.

Entretanto, a apuração do ISSQN e a geração da guia de recolhimento permanecem sendo realizadas na plataforma municipal.

Em razão do intenso tráfego de dados e do processo de integração entre os sistemas, estão sendo identificadas inconsistências operacionais pontuais, tais como:

  • NFS-e emitida sem alíquota, resultando em guia de ISSQN sem valor;
  • NFS-e emitida com alíquota, mas com guia de ISSQN gerada sem valor;
  • Divergências temporárias entre as informações da nota fiscal emitida na Plataforma Nacional e a apuração realizada no sistema municipal.

🛠 O QUE FAZER NESSAS SITUAÇÕES

Caso, até a data de vencimento do ISSQN, não haja guia de recolhimento com valor disponível na plataforma municipal, o contribuinte deverá encaminhar e-mail para:

📧 [email protected]

O e-mail deverá conter, obrigatoriamente:

  1. Identificação do contribuinte (razão social e CNPJ);
  2. PDF da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida na Plataforma Nacional, do prestador/tomador/intermediário;
  3. Guia de recolhimento do ISSQN gerada no sistema municipal (ainda que sem valor);
  4. Print(s) de tela que demonstrem a inconsistência apresentada no sistema.

Essas informações são indispensáveis para a análise técnica e adoção das providências necessárias, sem prejuízo ao contribuinte.

🌐 EMISSÃO DA NFS-e – PLATAFORMA NACIONAL (links oficiais – permanecem válidos)

🔗 Portal oficial do Governo Federal: https://www.gov.br/nfse

🔗 Orientações passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/links-com-passo-a-passo

🎥 Vídeos orientativos: Cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e/Emissão de NFS-e pelo Emissor Web/Emissão de NFS-e pelo App NFS-e Mobile

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

  • A emissão da NFS-e ocorre exclusivamente pela Plataforma Nacional;
  • A plataforma municipal permanece disponível apenas para fins operacionais, como:
    • encerramento de competências;
    • consulta e conferência;
    • emissão de guias de recolhimento;
  • A ausência de inscrição municipal não impede, neste momento, a emissão da NFS-e, desde que o CNPJ esteja sediado no Município de Itapecerica da Serra;
  • A regularização cadastral permanece obrigatória e será tratada de forma progressiva, sem bloqueio imediato da emissão.

As dúvidas ou esclarecimentos SOBRE A APURAÇÃO DO ISSQN não sanados por este informativo deverão ser encaminhados exclusivamente para: 📧 [email protected]