NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE APURAÇÃO DO ISSQN
Prezadas contribuintes, prezados contribuintes e profissionais contábeis,
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é realizada pela Plataforma Nacional.
Entretanto, a apuração do ISSQN e a geração da guia de recolhimento permanecem sendo realizadas na plataforma municipal.
Em razão do intenso tráfego de dados e do processo de integração entre os sistemas, estão sendo identificadas inconsistências operacionais pontuais, tais como:
- NFS-e emitida sem alíquota, resultando em guia de ISSQN sem valor;
- NFS-e emitida com alíquota, mas com guia de ISSQN gerada sem valor;
- Divergências temporárias entre as informações da nota fiscal emitida na Plataforma Nacional e a apuração realizada no sistema municipal.
🛠️ O QUE FAZER NESSAS SITUAÇÕES
Caso, até a data de vencimento do ISSQN, não haja guia de recolhimento com valor disponível na plataforma municipal, o contribuinte deverá encaminhar e-mail para:
O e-mail deverá conter, obrigatoriamente:
- Identificação do contribuinte (razão social e CNPJ);
- PDF da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida na Plataforma Nacional, do prestador/tomador/intermediário;
- Guia de recolhimento do ISSQN gerada no sistema municipal (ainda que sem valor);
- Print(s) de tela que demonstrem a inconsistência apresentada no sistema.
Essas informações são indispensáveis para a análise técnica e adoção das providências necessárias, sem prejuízo ao contribuinte.
🌐 EMISSÃO DA NFS-e – PLATAFORMA NACIONAL (links oficiais – permanecem válidos)
🔗 Portal oficial do Governo Federal: https://www.gov.br/nfse
🔗 Orientações passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/links-com-passo-a-passo
🎥 Vídeos orientativos: Cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e/Emissão de NFS-e pelo Emissor Web/Emissão de NFS-e pelo App NFS-e Mobile
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
- A emissão da NFS-e ocorre exclusivamente pela Plataforma Nacional;
- A plataforma municipal permanece disponível apenas para fins operacionais, como:
- encerramento de competências;
- consulta e conferência;
- emissão de guias de recolhimento;
- A ausência de inscrição municipal não impede, neste momento, a emissão da NFS-e, desde que o CNPJ esteja sediado no Município de Itapecerica da Serra;
- A regularização cadastral permanece obrigatória e será tratada de forma progressiva, sem bloqueio imediato da emissão.
As dúvidas ou esclarecimentos SOBRE A APURAÇÃO DO ISSQN não sanados por este informativo deverão ser encaminhados exclusivamente para: 📧 [email protected]