Autarquia Municipal de Saúde

 

 

 

  1. coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal;
  2. definir as diretrizes da Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
  3. garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Saúde;
  4. administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde;
  5. coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde;
  6. administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde;
  7. coordenar e executar o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde e assistência à saúde sob ótica epidemiológica e sanitária;
  8. executar o controle de zoonoses e vetores;
  9. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde;
  10. participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
  11. colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho no limite de sua competência;
  12. estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias Municipais em assuntos referentes à saúde; e
  13. estabelecer articulação com as esferas federal e estadual no sentido de garantir apoio técnico e financeiro definidos na Programação Orçamentária Integrada.

Reclamações envie email para: conveniomedico@itapecerica.sp.gov.br

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS

Encontra-se instalado no primeiro andar do Bloco A do Complexo Administrativo, posto de informações, agendamento e troca de guias, procure pelo Sr. Alexandre

PORTABILIDADE ESPECIAL

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada pelos Servidores Inativos (aposentados pelo ITAPREV), durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.

Lei Federal 9656/98

Informações, entrar em contato através do telefone: (11) 4667-4067

E-mail: cmsitapserra@gmail.com

Conheça os serviços do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ

Whatsapp: (11) 95432-2735

O CCZ é um centro de controle de doenças e de pragas urbanas e tem como maior objetivo impedir que os animais transmitam doenças para os humanos. Diferente do que muitos pensam o CCZ não é uma Ong ou um abrigo, ele não pode recolher animais abandonados, pois essa não é uma demanda de Zoonoses.

A Zoonose também não presta atendimento clínico veterinário no município, os veterinários trabalham única e exclusivamente para cuidar dos animais que já estão no CCZ ou que venham a ser diagnosticados com alguma doença zoonótica.

Segundo o órgão, “é preciso deixar claro esses pontos para todos saberem quais as obrigações e deveres do nosso CCZ. Nosso dever é com a saúde pública, minimizando os efeitos maléficos que as zoonoses e pragas urbanas podem trazer para vida dos seres humanos”.

 

Lista de Medicamentos

NOTA TÉCNICA  - Extensão do Prazo de Validade do Adalimumabe